Algumas alterações relevantes a manutenção
Começa a vigorar em 1º de junho de 2020 o novo RBAC 91, substituindo ultrapassado RBHA 91, sendo introduzidas algumas mudanças que interferem nos atuais procedimentos, dentre eles exclusão da IAM – Inspeção Anual de Manutenção e RCA – Renovação do Certificado de Aeronavegabilidade, convertendo em um único documento denominado CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade.
O CA – Certificado de Aeronavegabilidade não terá mais validade e houve uma revisão da lista documentações obrigatórias a bordo da aeronave.
Algumas mudanças:
CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade) atende as finalidades da IAM e RCA, mantendo a mesma periodicidade da IAM (12 meses) e sendo declarada através do processo digital E-CVA. O CVA mantem o CA (Certificado de Aeronavegabilidade) valido para operação da aeronave eliminando o processo de RCA – Renovação do Certificado de Aeronavegabilidade que acontecia a cada 6 anos. Foi emitido a IS 91.403-001 Rev. A, datada de 15 maio 2020, contendo todos os detalhes para execução e emissão do CVA.
Não há mais prazo de validade para o CA – Certificado de Aeronavegabilidade, mas pode ser suspenso por falta de realização do CVA – Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade, conforme descrito na IS 21.181-001 Rev. D. A condição referente a aeronavegabilidade da aeronave, pode ser consultada diretamente no site da ANAC através da consulta ao RAB ( https://sistemas.anac.gov.br/aeronaves/cons_rab.asp ), onde aparecerão os códigos N (normal), C (cassado ou Cancelado) ou S (suspensa).
A Lista de Documentos de Porte Obrigatório a bordo da aeronave foi modificada para melhor coerência entre o CBA e ICAO. Foram introduzidos o AFM – Aircraft Flight Manual/AOM – Aircraft Operating Manual, Chekclist, uma Listagem dos Passageiros e um Manifesto de Carga, aos já existentes conforme descrito no item 91.203 do RBAC 91.